sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Desafio: Ler



Pois é, quem me conhece sabe que um dos meus prazeres é ler. quando falo em ler, é no sentido mais amplo possível: ler revista, gibi, bula de remédio, propaganda eleitoral, auto-ajuda, artigo da internet, blog, manual de produtos eletro-eletrônicos, edital de concursos, etc,etc,etc.


Será que vou desenvolver a tal "leitura dinâmica" tão anunciada por propagandas de cursos???
Será que vou enloquercer?
Será que vou desistir?

Vou tentar postar aqui um pouco do que andei lendo por esses dias...

Projeto Entregue!!!!

Enfim, após 03 noites mal dormidas, o projeto de monografia foi entregue. É sabido por tod@s que não dá para escrever um trabalho tão complexo assim, de última hora. Pois bem, após todas as alterações sugeridas em quase um mês de elaboração passei os últimos dias com aquela impressão de que ainda não estava bom o bastante, que talvez não estivesse clara a metodologia...

Aí, já viu! passei os dias escrevendo, reescrevendo, criticando o que esva pronto, refazendo... ou, como diz Olavo Bilac: "Imito o ourives quando escrevo [...]Quero que a estrofe cristalina, Dobrada ao jeito/Do ourives, saia da oficina/ Sem um defeito". Um dia antes da entrega, passei a noite em claro nesse faz e refaz incansável... espero que tenha ao final alcançado o objetivo, ou ao menos, conseguido expressar a ideia do que vou redigir semestre que vem.

Ai,ai,ai essa gastrite que ataca a gente quando está esperando por uma resposta. Ou a positiva, que o trabalho foi aprovado; ou a negativa: vai ter que refazê-lo.

Bem, enquanto o resultado não sai, vou começar um desafio...

domingo, 21 de novembro de 2010

Projetando a monografia...

Construir um projeto do Trabalho de Conclusão de Crurso é algo muito importante na vida dos estudantes. Para uma quase assistente social então, nem se fala.

Desde agosto estou cursando a disciplina "Seminário de Monografia" com a professora Mônica Costa. Ajuda muito!!! mas aquele nervoso invade a gente, as expectativas, as dúvidas sobre o que escrever...

Na reta final, estou há 04 dias de entregar o projeto e gostaria de compartilhar aqui um pouco das angústias sofridas ( já que esse projeto farei farei sozinha, assim como a produção do trabalho no semestre que vem).

sábado, 16 de outubro de 2010

Fazendo projetos de pesquisa...

segue abaixo a ordem dos componentes do projeto de pesquisa, para orientar a tod@s que estão com dificuldades em elaborar projetos 9seja para disciplinas de pesquisa, seja para submeter para conseguir financiamento...

1. tema / título
Para niniciar, tem que colocar o nome do que será pesquisado, já detrminado pelas equipes.

2. hipótese
como já foi dito em sala de aula, a hipótese é a resposta entecipada do problema de pesquisa, pode vir aqui como 2 coisa do projeto ou vir logo após o problema. tanto faz. coloquei aqui logo para que não se esqueçam, hehehe.

3. problematização
Para alguns autores de metodologia de pesquisa, pode-se colocar dentro da justificativa. mas para ficar mais claro, é melhor colocar separadamente para que se problematize sobre o tema exponha sobre esse penorama e contenha no final o problema de pesquisa assim definido ( o problema vem como pergunta!!!).

4. Justificativa
Bem, é nesse ponto do projeto que a equipe deverá expor a relevância do estudo que será feito, convencer acerca da importância de se pesquisar sobre o assunto.
responder a indagação: " por que pesquisar???" apresentada por Minayo

5. objetivos

devem ser claros e responder a pergunta:
"para quê pesquisar???" segundo a autora Minayo.
A disposição dos objetivos na pesquisa determina o que a equipe quer atingir.
objetivo é sinõnimo de meta, finalidade. deve-se ter claro o que se pretende alcançar com e execução da pesquisa, quais os resultados esperados.

6. metodologia
Talvez seja a "dificuldade" de muitas pesquisas.
Definir como pesquisar. qual será o caminho a ser adotado, qual a concepção adotada.
A metodologia é a expplicação minunciosa, detalhada, rigorosa de toda a ação que será desenvolvida.
deve conter a explicação do tipo da pesquisa, dos instrumentos que serão utilizados ( questionário, entrevista, documentos, levantamento bibliográfico, ...)

7. fundamentação teórica
aqui, como o título já sugere, descrever com base em que autores vais ser estudado o sujeito da pesquisa.
também é chamado por alguns autores como revisão bibliográfica, revisão de literatura ou referencial teórico.
é nesta parte do projeto que a equipe indica os teóricos que serão estudados.

8. cronograma
é necessário ter clareza em por quanto tempo vai se desenvolver a pesquisa. mas isso não é uma camisa-de-forças, pode acontecer da pesquisa, devido interpéries, sofrer alguma mudança no planejado, afinal, o planejamento, por mais bem feito que seja, é falível.
O cronograma consiste em uma forma disciplinar para seguir o que se pretende realizar segundo a linha de tempo disponível.

9. bibliografia/ referências bibliográficas/ referências

de acordo com ABNT, bibliografia é quando é listado apenas livros, assim como as referências bibliográficas.
cada vez é mais comum ser fonte de pesquisa os jornais, revistas, sites, ..., dessa forma o mais correto é utilizar apenas o nome refrências, pois será listado as mais diversas fontes de pesquisa disponíveis.

10. sumário
escrito aqui no final por ser a última coisa a ser feita, porém deverá constar no começo do projeto, para que os avaliadores possam ter uma visão do que será posto no trabalho e a localização nas páginas que seguem.

elementos pré-textuais

Como elementos pré-textuais, tem-se a capa, folha de rosto (o nome da equipe). Devem logo como a 1 e 2 página do projeto.

para ler:

Talvez revisar em caso de dúvidas livros de metodologia de pesquisa como Lakatos, Richardson, Laville e Dionne, Minayo e tantos outros auotres já trabalhados em sala ou demais que abordam a temática e que estão disponíveis na bibioteca , ou mesmo nas" novas mídias": Na internet tem até modelos de projetos de pesquisa, sites de professores, artigos sobre.

Bem, acho que agora é mãos a obra: organizar o trabalho, pôr numa sequüência, formatar os trabalhos nas normas da ABNT, ... . muito trabalho pela frente.

sábado, 4 de setembro de 2010

Política Nacional sobre Drogas: um duplo “sim” à segurança e à saúde

Texto da profa. Roberta Uchôa (assistente social, doutora em Sociologia das Drogas e professora da UFPE).


A Organização das Nações Unidas - ONU, através do seu Escritório sobre Drogas e Crime (United Nations Office on Drugs and Crime – UNODC, na sigla em inglês), divulgou em 2009 mais um relatório sobre as tendências globais da produção, tráfico e consumo das principais drogas consideradas ilegais: opiáceos (morfina e heroína), cocaína, maconha e estimulantes do tipo anfetamina, do qual faz parte o ecstasy (World Drug Report 2009). Neste documento são apresentados alguns dados que podem ser considerados animadores e outros nem tanto.

No que se refere à produção de ópio e cocaína, registrou-se a redução do cultivo da papoula e da coca nos principais países produtores: Afeganistão e países sul-americanos (Colômbia, Peru e Bolívia), respectivamente. No entanto, como a maconha e as drogas sintéticas podem ser produzidas em qualquer lugar do mundo, pouco se sabe sobre a produção destas drogas, ficando os dados sobre apreensões como referência e estas estão aumentando globalmente. O aumento de apreensões tanto pode indicar maior produção quanto ações mais efetivas de enfrentamento ao tráfico.

Os dados sobre consumo de drogas por sua vez são obtidos através de pesquisas ou de informações sobre tratamentos. Portanto, mais uma vez os dados são limitados, considerando que alguns países investem mais em pesquisas e/ou têm melhores redes de saúde do que outros. Neste sentido, o nível de incerteza deve ser sempre levado em consideração quando o assunto é drogas, pois além dos dados serem esparsos, “drogas diferentes causam problemas diferentes em diferentes regiões”.

O Brasil aparece como o país da América do Sul que mais consome opiáceos sintéticos (analgésicos), mas com menos de 0,05% da população fazendo uso de heroína. O país é apontado como o 10º do mundo em apreensões de cocaína e maior consumidor sul-americano desta droga com cerca de 0,7% da população entre 12-65 anos. A prevalência do uso de maconha entre estudantes de nível médio é de 5,1%, muito abaixo do registrado entre estudantes norte-americanos (22,8%). No entanto, há tendência de aumento do consumo de ecstasy na população geral (1,5% em 2001 para 3,2%% em 2005); e, de apreensões desta droga, sobretudo, entre jovens de classe média, que levam do Brasil para a Europa a cocaína e na volta trazem o ecstasy na bagagem.

Para além dos dados sobre produção, tráfico e consumo de drogas, o relatório afirma que o foco de penalização deve mudar do usuário de drogas para o traficante, pois acompanhamento e assistência à saúde, ao invés do encarceramento, são medidas que tendem a construir sociedades mais saudáveis. Uma outra iniciativa proposta diz respeito à recuperação da infraestrutura das cidades e de investimentos nas pessoas, sobretudo, nos jovens através da educação, do trabalho e do esporte. Por fim, o ponto mais importante defendido pela ONU: é urgente que os países ratifiquem e apliquem as convenções da entidade contra o Crime Organizado e Contra a Corrupção, assim como os protocolos relacionados ao tráfico de pessoas, armas e migrantes. Os países isoladamente não têm como enfrentar a força do crime organizado que se nutre do tráfico de drogas, armas, pessoas e seus órgãos, além da falsificação, contrabando, extorsão, agiotagem sequestro, pirataria, desmatamento ilegal e toda sorte de crimes ambientais. Para isto, deve-se reprimir os crimes cibernéticos e a lavagem de dinheiro facilitada pelos banqueiros internacionais, “que parecem acreditar que o dinheiro não tem cheiro”. Mais uma vez, quando o assunto for drogas não cabem certezas ou simplificações. A política de drogas não pode se resumir a criminalização/descriminalização, repressão/assistência, abstinência/redução de danos, atenção médica/atenção psicossocial, dentre outras polaridades/dualidades tão férteis neste campo da sociabilidade humana. Por isso, faz-se necessária a afirmação de ambas as estratégias na política de drogas: segurança e saúde.

Tudo o que eu preciso

Tudo o que eu preciso para viver carrego sem ocupar as mãos.

Tudo o que eu preciso para ser feliz não se transporta numa caixa, não se guarda numa bolsa, nem pesa nos ombros.

Carrego comigo o que é possível para me movimentar livre, nesse mundo tão cheio de coisas.

As coisas que eu carrego não têm peso, nem forma, nem volume.

São coisas que me alimentam sem que eu precise comer.

Que me locomovem sem que eu precise caminhar.

Que me alegram sem que eu precise comprar.

Carrego comigo a sabedoria herdada dos meus pais.

A dignidade conquistada com o meu trabalho.

As lições aprendidas na dor.

O amor dos meus afetos.

E a força da minha fé.

Com isso eu posso ir mais longe do que qualquer viajante carregado de bagagem.

Assim fica mais fácil viver e andar por aí.

Porque coisas ocupam espaços, atravancam caminhos, bloqueiam a visão.

As coisas que não cabem no coração, pesam nos braços.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Contrato de estágio como meio fraudulento de contrato de trabalho

Bem, acompanhem o debate sobre as fraudes e armadilhas que muitas empresas por aí aplicam nos estudantes... Olho vivo Pessoas!!!

Estágio: avaliação crítica

O contrato de estágio, por se assemelhar muito ao contrato de emprego, tem sido muito utilizado como modo de fraudar as obrigações trabalhistas, uma vez que, conforme vimos, no contrato de estágio não se cria vínculo de emprego.

A utilização distorcida do contrato de trabalho pode facilmente ser verificada pela utilização de estagiários em setores ou empresas que não tenham a menor relação com a área do curso do estudante. Como exemplo podemos citar a contratação de um estagiário do curso de turismo para estagiar como caixa de banco.

Porém, não se deve assustar com o absurdo do exemplo dado, uma vez que esta prática tem sido muito comum atualmente e tem gerado gravíssimas conseqüências para a sociedade em geral.

Entre as conseqüências podemos citar um aumento do número de desempregos, obviamente decorrentes da troca de empregados efetivos por estagiários (estagiários custam menos para as empresas); uma maior precarização do emprego, pois, em razão da maior oferta de trabalho gerada pelo aumento do desemprego, as pessoas se sujeitam a ganhar menos para poderem ao menos se sustentarem; um aumento do déficit da previdência social (não há recolhimento de INSS para estagiários); empobrecimento da população (conseqüência direta da precarização do emprego); entre tantas outras.

Ressalte-se ainda que, apesar de ainda ser minoria, estas relações distorcidas de estágio, relações que não preenchem quaisquer requisitos materiais, encontram respaldo em alguns acórdãos, sob o fundamento de que apenas pela presença de integração social do aluno em relação aos seus colegas de trabalho, já se estaria proporcionando aperfeiçoamento acadêmico profissional.

JOSÉ AFFONSO DALLEGRAVE NETO (2002, p.182) cita um acórdão neste sentido:

"O estágio a que se refere a Lei n. 6.494/77 não exige correlação entre o currículo escolar e a atividade empresarial. Devendo a lei ser interpretada de acordo com o fim a que se destina, estando a finalística da Lei n. 6.494/77 estampada no § 2° do art. 1° (''... a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano''), à percepção da preocupação do legislador de ensejar meios para o aumento de conhecimento sócio-cultural do estudante, sua participação em atividade laborativa com outras pessoas dando-lhe vivência, experiência e propiciando relacionamento humano fora dos ambientes residência-escola, constata-se que o estágio obediente àquela norma legal não mascara e/ou caracteriza relação de emprego; reafirmação de que na escola da vida o aprendizado é eficaz." (TRT 3a Região, Ac. 1a T., Rei. Renato Moreira Figueiredo, DJMG II, 10.09.92, p. 74)

Porém, apesar deste tipo de interpretação ainda ser minoria, o legislador presidencial, através de medidas provisórias, alterou a redação do § 1 ° do art. 1 ° da Lei n. 6.494/77, autorizando o estágio também para alunos de ensino médio, ainda que não profissionalizante, o que contribui ainda mais para este tipo de interpretação e para a ampliação deste uso fraudulento de força de trabalho.

O grande equívoco da inserção da expressão "de ensino médio" no art. 1° da Lei do Estágio é que se cria a ilusão de que a prática de estágio por alunos de instituições de ensino médio, cujos currículos não têm conteúdo profissionalizante, permitir-lhes-ia adquirir uma profissão (sendo a prática do estágio legítima). Infelizmente, o que ocorre, é que os adolescentes que estagiam nessas condições, buscando o aprendizado de um ofício, muitas vezes se defrontam com serviços precários e sem nenhum conteúdo profissionalizante.

Os defensores da nova redação da lei, assim como aqueles que já aceitavam a relação jurídica de estágio, mesmo sem os requisitos materiais, afirmam que os fins do estágio foram elastecidos e agora contêm horizontes mais amplos, como a aprendizagem social e cultural, adquirida no convívio social e decorrente de matérias de formação intelectual. Enfim, o estágio no ensino médio teria a função de assegurar ao estudante o desenvolvimento de sua personalidade e não profissionalizá-lo.

Essa interpretação leva à absurda situação de que qualquer empresa pode contratar qualquer estudante de ensino médio, para qualquer função, sem vínculo de emprego, pois a vivência dentro da mesma possibilita "aprendizagem social e cultural, além do desenvolvimento de sua personalidade".

Por fim, com relação ao estágio, vale analisar a questão da distribuição do ônus probatório no processo do trabalho. Segundo MAURÍCIO GODINHO DELGADO (2002, p.321), uma vez admitida a prestação do trabalho pelo tomador de serviços (no caso, parte concedente do estágio), será deste o ônus de provar a existência de fato modificativo da relação jurídica existente. Por outro lado, se o concedente apresentar prova documental dos requisitos formais do estágio, ao autor da ação passará o ônus de evidenciar que tais documentos não espelham a modalidade de relação jurídica neles informada, pois à parte que alega a não veracidade do conteúdo de documentos recai o ônus de comprovar suas alegações (art. 389, l, CPC).

Em conclusão, evidenciados os requisitos formais do estágio mediante prova documental, caberá ao autor demonstrar que os requisitos materiais, contudo, não emergem na relação jurídica trazida a exame judicial (prova não necessariamente documental).

[...]
Fonte
PAULA, Pedro Delgado de. Contrato de estágio como meio fraudulento de contrato de trabalho. Disponível em: . Acesso em: 15 mar. 2007.

Contrato de Estágio

Bem galera, como estou indo pro 06º período, época de estágio obrigatório, vou postar algumas coisinhas sobre o Contrato de estágio. Espero contribuir para tirar dúvidas da galera que também está estagiando ou em breve estará entrando num programa de estágio!!!

Contrato de estágio

O que é?

Atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

Quem pode ter Estagiários?

Pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino podem aceitar como estagiários alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior, profissionalizante de 2º grau e supletivo.

Características do Contrato de Estágio

a) Planejamento, Execução e Avaliação:

É atividade de competência da instituição de ensino a quem cabe a decisão sobre a matéria. Disporão sobre:

• inserção do estágio curricular na programação didático pedagógica,

• carga horária, duração e jornada do estágio,

• condições imprescindíveis para a caracterização do estágio

• organização, orientação e supervisão.

O prazo mínimo de duração do contrato de estágio é de um semestre letivo, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa para a obtenção e realização do estágio curricular.

b) Vinculação:

A Lei 6.494, diz que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.

Todavia, é importante lembrar que a partir do momento em que se caracteriza a substituição de mão-de-obra, caracteriza-se também a fraude à legislação trabalhista, enquadrando-se no art. 9º da CLT e restando reconhecida a relação de emprego tanto pela justiça quanto através de Auto de Infração aplicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

É importante salientar que o estagiário deve ter tempo para estudar e freqüentar as aulas. Além disso, o estágio deve complementar o ensino. Não faz sentido manter um estagiário do curso de educação física na digitação de textos para a empresa.

c) Currículo Escolar e Compatibilidade de horário:

Os estágios devem proporcionar experiência prática, e a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem instrumentos de integração, treinamento e aperfeiçoamento técnico cultural.

A jornada deve compatibilizar-se com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.

d) Termo de Compromisso:

A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino, e constitui comprovação da inexistência de vínculo empregatício.

e) Seguro de Vida:

Em qualquer hipótese, deve o estudante estar segurado contra acidentes pessoais (a cargo da instituição de ensino).

Fonte
CONTRATO de estágio. Disponível em: . Acesso em: 07 fev. 2007.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

O crime de Maus tratos

Entende-se por maus tratos as condutas físicas ou morais praticadas pelo agente expondo a perigo a vida ou a saúde da vítima seja ela menor ou maior de idade.

O crime de maus tratos encontra-se previsto no artigo 136 do Código Penal com a seguinte redação:

Art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoas sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, que privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§1º. Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
§2º. Se resulta morte:

Pena – reclusão de quatro a doze anos.
§3º. Aumenta-se a pena de um terço , se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos.

O crime de maus tratos é um delito próprio, exigindo como pressuposto a existência de uma relação jurídica preexistente entre os sujeitos ativo e passivo. Somente poderá ser agente (sujeito ativo) quem mantiver sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia o sujeito passivo.

Desta forma podemos citar como agentes os pais, tutores, curadores, professores, carcereiros, diretores de colégios, enfermeiros dentre outros e como sujeitos passivos, ou sejam, pessoas que se encontram sob a subordinação dos citados, os filhos, tutelados, curatelados, alunos, presos etc.

Cumpre-nos salientar que para a tipificação do crime de maus tratos necessário se faz que uma ou mais condutas praticadas pelos agentes acima citados estejam previstas expressamente conforme disposição do artigo, caso contrário o delito será outro.

O referido artigo menciona a privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, sujeição a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

Por privação de alimentação devemos entender os indispensáveis ao subordinado e desde que a forma praticada se dê de maneira dolosa, ou seja, privar a pessoa de maneira de intencional, portanto exclue-se a ilicitude no caso em que o agente venha a praticar o ato em razão de pobreza, onde inclusive sua própria alimentação estiver prejudicada. Ressalta-se ainda que não constitui o crime a privação de “caprichos alimentares” impostos pelo subordinado.


Em relação a cuidados indispensáveis estes englobam cuidados diversos que o subordinado venha necessitar sejam eles em razão do que for. Uma criança ou um idoso, por exemplo, que necessite de medicação periódica e não a receba, um doente impedido de locomover-se e que dependa exclusivamente de pessoa que o leve ao banheiro, dentre outras.

Quanto a trabalho excessivo podemos entender trabalhos que vão além da capacidade física ou até mesmo mental da pessoa, trabalhos que desejados de forma habitual cause estresse e fadiga ao subordinado. No mesmo sentido é o trabalho inadequado que se dá em razão da forma diversa da ora estabelecida entre as partes, ou em razão de sua incompatibilidade, seja em razão do sexo, idade ou qualquer outro fator que venha a ser julgado incompatível. Em ambos os casos há de se averiguar as condições de exposição a fim de se verificar a ocorrência do referido crime.

No que tange os meios de correção ou disciplina cumpre-nos salientar que para a tipificação do crime, não basta o uso de meios de correção, pois é necessário que tenha havido abuso deles, capaz de expor a perigo a vida ou a saúde da vítima. (TACrSP, RT 587/331). Configura o delito a punição exagerada, o corretivo imoderado ou abusivo (TACrSP, julgados 66/326; julgados 68/306).

É importante lembramos que a prática de mais de uma das ilicitudes contra o mesmo ofendido constitui crime único, e este se consuma com a exposição a perigo, de que decorra probabilidade de dano real. O crime, na modalidade de “privar” pode ser permanente porém nas demais formas seu caráter é instantâneo, admitindo-se a tentativa nas modalidades comissivas.

Observa-se, que o crime de maus tratos difere da lesão corporal por ser esta delito de dano, enquanto o do artigo 136 é de perigo (RT 412/284).

Por fim temos a acrescentar que são perfeitamente lícitas as medidas corretivas aplicadas pelos pais em relação à seus filhos porém desde que aplicadas de forma moderadas, com o objetivo de educá-los, contribuindo na formação de seu caráter e personalidade. No que se refere a cuidados prestados por profissionais, sejam eles professores, enfermeiros e demais, estes estão privados de utilizar-se de meios, ainda que moderados, para “castigar” seus subordinados, sob pena de virem a responder, além das penas cominadas ao crime de maus tratos, por danos matérias e morais

Ética e Economia na sociedade capitalista

A sociedade capitalista, assim como, outros tipos de sociedades, possui um ethos, esse ethos vai determinar o modo de ser desta sociedade. Regida sob a ótica do capital, a sociedade capitalista evidencia a pobreza e a riqueza, criando uma contradição, na qual opera produzindo necessidades.
As necessidades criadas a partir da produção de mercadorias para a acumulação de riquezas, desencadeiam um processo de inversão dos valores que afetam diretamente no modo de vida social.
Segundo Barroco (2008, p. 157):

O modo de ser capitalista é fundado em uma sociabilidade regida pela mercadoria, ou seja, em uma lógica mercantil, produtora de comportamentos coisificados, expressos na valorização da posse material e espiritual, na competitividade e no individualismo; um modo de ser dirigido a atender às necessidades desencadeadas pelo mercado.

Desse modo, o indivíduo passa a ser notado pelos bens materiais que possui, o objeto passa a tomar a identidade do sujeito, a coisificação das relações humanas faz parte da estratégia do capital de se produzir, reproduzir e acumular mais riqueza. E dentro dessa lógica de acumulação a qualidade das relações humanas é substituída pela quantidade de utilidade material, ou seja, a pessoa não vale pelo que é, mas pelo que possui, ou adquire.
Como a sociedade capitalista tem sua existência na relação capital/trabalho e essa relação se dá no processo de produção, onde são produzidas as mercadorias, que gera o consumo, e que também é retirada a mais-valia, a lógica do capital reproduz indivíduos egocêntricos cujos desejos são ilimitados e para os quais a produção não cessa de criar novos desejos.
Sob esta perspectiva consumista, a economia capitalista se desenvolve transformando o consumo de objetos em uma exigência de integração social, mercantilizando a moral, criando uma sociabilidade abstraída princípios ético-morais.
Afirma Barroco (2008, p. 161):

O modo de ser capitalista se reproduz e se legitima eticamente através do sistema de normas, deveres e representações pertinentes às necessidades objetivas de (re) produção da sociabilidade mercantil; nesse sentido, precisa da ideologia dominante, enquanto conjunto de ideais e valores que buscam a coesão social favorecedora da legitimação da ordem social burguesa.

A essência da moral burguesa está em pregar obediência às leis e aos costumes e, ao mesmo tempo, violá-los sempre que for lucrativo. Esta moral é sempre conservadora, pois coloca os interesses mesquinhos e estreitos da acumulação pessoal de riquezas acima das necessidades humanas.
Para Tonet (2004) a ética é justamente o contrário da moral burguesa. O autor afirma que a ética é a expressão mais explicita das necessidades humanas e, enquanto expressões desta é importante para que os homens tomem consciência do que são, das suas reais necessidades como seres humanos.
Quando os valores humanos passam a se curvar ante a dominância econômica e a reificação ("coisificação") das relações humanas, num contexto de capitalismo, todos os fundamentos do agir social passam a se delinear de acordo com a ordem econômica. É assim que o império do capital, com seus imensos tentáculos, corrói, pouco a pouco, todo o edifício ético que procura se manter ereto na defesa dos interesses sociais que transcendem ao materialismo econômico.
Segundo Weber (2007, p. 52):

A economia capitalista moderna é um imenso cosmos no qual o individuo nasce, e que se lhe afigura, ao menos como individuo, como uma ordem de coisas inalteráveis, na qual ele tem de viver. Ela força o individuo, na medida em que ele esteja envolvido no sistema de relações de mercado, a se conforma às regras de comportamento capitalistas. O fabricante que se opuser por longo tempo a essas normas será inevitavelmente eliminado do cenário econômico, tanto quanto um trabalhador que não possa ou não queira se adaptar às regras será jogado na rua, sem emprego.


Desse modo, o capitalismo não deseja se utilizar do trabalho daqueles que praticam a doutrina do livre arbítrio.
A moral burguesa nega a liberdade como capacidade humana, pois o individuo é limitado no poder agir com liberdade, no poder escolher conscientemente entre alternativas a partir de condições objetivas para criar alternativas e escolhas.
A Ética tem como fundamento conceitos de liberdade, necessidades, valor, consciência e sociabilidade. Porém na economia capitalista a moral cumpre um papel social que “serve aos interesses sociais desvalorizados da crítica, da possibilidade de transformações de valores, conduzindo uma sociabilidade fundada na repressão dos sentimentos, desejos e capacidades humanas”.
Onde está a ganância, o poder, a hegemonia de mercado, a sede de enriquecimento fácil e rápido não está a solidariedade, a consciência cidadã, a ética da tolerância, a valorização do homem.
Nesta sociedade regida pelo capital os valores éticos tem sido freqüentemente tensionado pelos problemas sociais concretos com que se depara a população.
Segundo Kliksberg (2003) estamos vivenciando diariamente a violação dos valores que deveriam dirigir a vida pública. Questões como o trabalho, abandono e prostituição infantil, o desemprego e todos os outros elementos que expressam a desigualdade “constituem uma afronta aos valores éticos de nossa civilização”. E o que o indigna ainda mais é o fato de existirem “os falsos álibis” que atenuam ou ignoram os conflitos éticos existentes, com argumentos tais como os que procuram converter a pobreza em um problema individual, culpabilizando os pobres “por não terem feito esforços suficientes em sua vida...”