Contrato de estágio
O que é?
Atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
Quem pode ter Estagiários?
Pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino podem aceitar como estagiários alunos regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superior, profissionalizante de 2º grau e supletivo.
Características do Contrato de Estágio
a) Planejamento, Execução e Avaliação:
É atividade de competência da instituição de ensino a quem cabe a decisão sobre a matéria. Disporão sobre:
• inserção do estágio curricular na programação didático pedagógica,
• carga horária, duração e jornada do estágio,
• condições imprescindíveis para a caracterização do estágio
• organização, orientação e supervisão.
O prazo mínimo de duração do contrato de estágio é de um semestre letivo, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa para a obtenção e realização do estágio curricular.
b) Vinculação:
A Lei 6.494, diz que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza.
Todavia, é importante lembrar que a partir do momento em que se caracteriza a substituição de mão-de-obra, caracteriza-se também a fraude à legislação trabalhista, enquadrando-se no art. 9º da CLT e restando reconhecida a relação de emprego tanto pela justiça quanto através de Auto de Infração aplicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
É importante salientar que o estagiário deve ter tempo para estudar e freqüentar as aulas. Além disso, o estágio deve complementar o ensino. Não faz sentido manter um estagiário do curso de educação física na digitação de textos para a empresa.
c) Currículo Escolar e Compatibilidade de horário:
Os estágios devem proporcionar experiência prática, e a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem instrumentos de integração, treinamento e aperfeiçoamento técnico cultural.
A jornada deve compatibilizar-se com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio.
d) Termo de Compromisso:
A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, com interveniência obrigatória da instituição de ensino, e constitui comprovação da inexistência de vínculo empregatício.
e) Seguro de Vida:
Em qualquer hipótese, deve o estudante estar segurado contra acidentes pessoais (a cargo da instituição de ensino).
Fonte
CONTRATO de estágio. Disponível em:
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